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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso especial. Agravo em execução.

Artigo 5º, LXXVIII, da CF. Duração razoável do processo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Reivindicatória. Exceção de usucapião.

Nulidade insanável no feito aferida de ofício.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Carteira de trabalho. Valor probante. Período anterior ao registro na CTPS do reclamante. Reconhecimento do vínculo de emprego.

O autor logrou provar seu labor no período que antecedeu ao registro em sua CTPS, através do depoimento de sua testemunha, na audiência inaugural, a teor do que dispõem os artigos 818 da CLT combinado com o inciso I do artigo 333 do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Direito privado não especificado. Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Preliminares de inépcia da inicial e violação ao princípio da ampla defesa.

Apela a COPAGRA - COMERCIAL PORTO ALEGRENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA.- da sentença prolatada nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais que JOÃO DANIEL POTTHOFF JÚNIOR move em seu desfavor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Direito privado não especificado. Declaratória. Cobrança de 'ponto extra' por operadora de TV a cabo. Descabimento.

Ilegalidade da cobrança. Ausência de serviço efetivamente prestado a ensejar a cobrança de contraprestação pecuniária. Procedência da demanda. Apelo Provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo de petição. Débito trabalhista. Comunhão parcial de bens. Responsabilidade do consorte.

Não tendo os agravantes comprovado o regime de bens da sociedade conjugal, há que se concluir pela comunhão parcial, pelo que os bens adquiridos pelo casal, na constância do matrimônio, se comunicam, o que implica em responsabilização do consorte para com o adimplemento do débito trabalhista contraído pela esposa em razão do benefício convertido em proveito da família.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Litisconsórcio passivo. Confissão e revelia da 1ª reclamada. Contestação genérica do 2º réu.

A MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, pela sentença de fls. 97/100, cujo relatório adoto e a este acrescento, julgou improcedentes os pedidos formulados por Genésio Pedro Nunes em face de Athenas Serviços Administrativos Ltda. e Serviço Social da Indústria - SESI.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2025-08-15T02:10:40+00:00
Inventário não encerra? Quando vale a pena migrar do Judiciário para o Cartório Extrajudicial?

Inventário em Cartório é rápido e descomplicado para herdeiros em consenso. Com a assistência de Advogado, esse procedimento resolve em semanas o que na Justiça poderia levar anos, economizando tempo e evitando brigas.
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Array Publicado em 2023-09-18T13:39:23+00:00
Regulamentação Nacional da Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Provimento CNJ 150/2023

O Provimento CNJ 150/2023 (DO de 15/09/2023) regulamenta em âmbito nacional a Adjudicação Compulsória Extrajudicial. Já está valendo!

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